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Agentes públicos e políticos afirmam que uma
legislação específica para certas raças
consideradas perigosas é necessária para
controlo da população canina, abordando
assim o tema da existência de “cães
perigosos” com o objectivo de proporcionar à
comunidade a ideia de tomada de “medidas de
segurança”.
A natureza demasiado extremista da
legislação anti raças cria novos problemas
aos donos e criadores de cães que têm assim
dificuldades em manter os seus direitos mais
básicos. Infelizmente o interesse em
eliminar determinados cães e raças do
convívio das comunidades ganha momentum a um
ritmo alarmante, como exemplo do que se
passa noutros países. Este é um problema que
merece ser chamado pelo seu nome, trata-se
assim de Legislação anti raças e liga-se a
pretexto, à Legislação anti cães. Ambos os
termos se ligam, na prática, à extinção, a
curto ou médio prazo, duma determinada raça
de cães que fisicamente se assemelham a um
perfil.
A proposta de criar a lei que conduz à
extinção de uma raça começa muitas vezes na
secretária de algum agente público ou
ministério cujas intenções nem sempre são as
mais transparentes, induzida normalmente por
um incidente sensacionalista e explorada
pelos meios de comunicação social.
Normalmente, neste último caso, o incidente
nem sempre merece uma avaliação justa e
imparcial e feita por técnicos, pelo que
raramente as acções subsequentes produzem
uma solução duradoura. Normalmente o
comportamento do cão é o tema central do
problema e os donos parecem tomar um papel
secundário ou mesmo inexistente.
Especialistas, tais como Peggy Moran,
afirmam que “não são raças de cães que
mordem, são cães como indivíduos que o
fazem”. Um problema fundamental desta
legislação específica ligada às raças
consideradas “perigosas” tem como resultado,
que a grande maioria dos donos destes cães
de companhia e os criadores tornam-se as
vítimas inocentes de tais extremismos. Ao
propor legislação que penaliza raças, em vez
de se tratar das causas primárias suportadas
por técnicos abalizados para o efeito,
apenas se obtêm catalizadores para
eventualmente polarizar as comunidades.
A cronologia que envolve este tipo de
legislação começa tipicamente com um
incidente – muitas vezes um caso isolado. O
processo mediático que se segue, identifica
logo uma ou mais raças como ameaça
generalizada à comunidade.
Um dos ingredientes usado para promover tal
legislação é o uso de termos que
estigmatizam ou caracterizam negativamente
os donos, os criadores e os próprios cães
destas raças. Termos como “cães perigosos”,
“cães maus”, ”raças perigosas”, “pior
inimigo do homem” e “cães fora de controlo”
são usados para promover a necessidade deste
tipo de legislação. Durante o processo
ninguém questiona o uso destes termos,
talvez porque sejam usados para definir
espécies não inteligentes e que não podem
falar por elas próprias.
O historial mostra que banir raças de cães
não serve para atingir o objectivo de
proteger a comunidadade, ou eliminar a
ameaça dos cães que mordem. Estas propostas,
servem apenas para polarizar e perturbar
comunidades. Apesar das opiniões dos
especialistas contra legislações raciais, os
agentes oficiais continuam a usar o sistema
legal como solução preferida contra a posse
de cães considerados perigosos.
Existem poucas provas de que a legislação
tenha mudado o comportamento daqueles que
detêm os “cães perigosos”. Numa sociedade
livre e aberta, é fácil esconder e
negligenciar o cumprimento deste tipo de
legislação; muitos donos preferem adaptar-se
à legislação, escondendo os seus cães ou
simplesmente escolhendo uma outra raça,
mantendo as práticas erradas.
A História sugere que as leis restritivas
não motivam aqueles que funcionam na
clandestinidade a mudar o seu comportamento.
Acreditar que sim, é assumir que as leis
contra as drogas e o seu uso produziram as
modificações desejadas no comportamento
daqueles que as traficam e utilizam.
Como princípio, a legislação anti raças
promove a noção de culpa generalizada, todos
os donos de cães incluídos nas listas de
raças consideradas perigosas, se vêem
marginalizados de várias formas.
As entidades oficiais tendem a “pôr no mesmo
saco”, os cães com estrutura física
semelhante, independentemente da sua raça.
Poucas vezes se baseiam no tratamento,
condições, história e/ou comportamento do
cão e dono. Raramente os políticos ou os
media fazem tal distinção ou oferecem
soluções construtivas que possam contribuir
para resolver o problema.
São muitos os factores que incitam à
agressão num cão, entre eles os mais
importantes são:
·
-
Falta de sociabilização
·
-
Isolamento social e restrição espacial (cães
acorrentados ou a viver confinados
em
espaços minúsculos toda uma vida)
·
-
Abusos e maus-tratos
Todos estes factores estão nas mãos dos
donos dos cães. Responsabilizar apenas o cão
com base na sua raça, é desresponsabilizar o
dono em si.
A resposta está na educação e no
esclarecimento da comunidade. Promover
campanhas nas escolas que ensinem as
crianças a ter os cuidados de seguranças
mais básicos de forma a evitar acidentes.
Punir criminalmente aqueles que maltratam os
cães, os criadores de cães clandestinos e os
que os detêm em condições que são geradoras
de acidentes. Há anos que associações e
comunidades interessadas tentam, junto do
governo, obter ajuda e apoio para campanhas
de sensibilização públicas, sem resultados,
em contraponto a uma lei extremista feita
apressadamente, que constitui um absurdo.
Conceitos como inibição de mordidas,
sociabilização, treino e educação estão na
base da resposta ao problema.
Não existem em Portugal estudos específicos
ou estatísticas que demonstrem que
determinada raça de cão constitui um caso
grave de perigo para a sociedade, para além
disso, os dados que vemos repetidamente
mencionados pelos media e pelas entidades
oficiais falam de cães registados como
perigosos ou potencialmente perigosos e não
identificam a raça dos cães. As definições
de “cão perigoso” ou “potencialmente
perigoso” na lei são definições
cientificamente anedóticas. Leis criadas sem
ter por base dados concretos, factos e ou
informação científica e técnicas, ditam
desastres em todos os sentidos.
Legislação anti raça está a ganhar terreno a
uma velocidade alarmante. Infelizmente, na
maior parte das vezes, os donos de cães
alheiam-se do assunto, até que eles próprios
ou a raça dos seus cães sejam afectadas
pelas consequências de tal legislação.
A comunidade de donos de cães deve proteger
os seus direitos e controlar o seu destino,
devem começar a responsabilizar os agentes
que suportam este tipo de legislação.
Assim faço um apelo no sentido de entrarem
em contacto comigo, para que juntos possamos
inverter o sentido de uma lei que agrava o
problema ao invés de lhe encontrar uma
solução.
Numa democracia o poder do povo não é
irrelevante.
Ajude-me a divulgar a mensagem. Contacte-me
para mais factos, dados e informação acerca
desta lei. Façamos com que os factos reais
sejam ouvidos pelo público temos o direito a
uma informação coerente, inteligente e
realista. Espero o seu contacto. Muito
Obrigada.
http://www.caocomonos.com
Cláudia Estanislau - Treinadora,
Especialista em comportamento canino.
Diploma DTBC pelo CASI Institute do Canada.
Membro da APDT, IAPDT, IIACAB.
R. 5 de Outubro, nº394, 4º
3700-084 S. João da Madeira
estanislauclaudia@hotmail.com
Telemóvel - 91 709 49 59
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